
A presença crescente de animais abandonados nas ruas e a falta de estrutura pública voltada ao acolhimento e controle sanitário motivaram uma decisão da Justiça em Santo Antônio de Jesus. A medida atende a um recurso do Ministério Público do Estado da Bahia, que apontou falhas no município, como a inexistência de um local adequado para receber cães e gatos e a dependência quase exclusiva de ações voluntárias.

Com a decisão, assinada em 18 de março, a gestão municipal terá até 90 dias para apresentar um plano técnico detalhado, incluindo a implantação de um Centro de Controle de Zoonoses e de um abrigo de animais. O documento deverá trazer informações sobre estrutura, etapas de execução, cronograma e fontes de recursos.
“A ação foi ajuizada em razão da existência de animais abandonados nas vias públicas, sobretudo cães e gatos, episódios envolvendo transmissão de doenças, inexistência de estrutura municipal adequada e reiteradas omissões do gestor, inclusive diante de requisições ministeriais”, destacou o promotor de Justiça Julimar Barreto.

Ele também reforçou que a decisão está baseada na Lei nº 6.938/1981, que estabelece diretrizes para a preservação ambiental. “Bem como o dever do Poder Público de assegurar condições ao manejo ecológico de espécies animais quando sua presença impactar o equilíbrio ambiental”, completou o promotor.


Deixe um comentário