
Entram em vigor novas regras para a licença-paternidade no Brasil após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (31). A legislação amplia o tempo de afastamento dos pais e cria o salário-paternidade como benefício previdenciário.

A medida garante o direito em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente e regulamenta um tema discutido há mais de uma década no Congresso, previsto desde a Constituição de 1988.
Pela nova lei, a ampliação será gradual:
10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029

Atualmente, trabalhadores têm direito a cinco dias corridos, pagos pelas empresas. Com a mudança, o pagamento continuará sendo feito pelo empregador, que será reembolsado pela Previdência Social, com valor integral ou média dos últimos seis meses.
A lei permite emendar a licença às férias, sem divisão do período, e prevê suspensão do benefício em casos como violência doméstica, abandono material ou se o trabalhador não se afastar das atividades.
O texto também amplia o prazo em situações específicas, como falecimento da mãe (com acesso à licença-maternidade), casos de deficiência da criança (acréscimo de um terço), adoção unilateral ou ausência do nome da mãe no registro. O início poderá ser adiado em caso de internação e também há previsão para parto antecipado.
Outra mudança amplia o acesso ao benefício, incluindo trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS. A lei ainda garante estabilidade no emprego, proibindo demissão sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno, com previsão de reintegração ou indenização em caso de descumprimento.


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