
A Prefeitura de Salvador tornou obrigatória a instalação de câmeras internas em veículos usados por aplicativos de transporte, após lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), a medida foi publicada no DOM, nesta quarta-feira (12). As plataformas serão responsáveis por fornecer e manter os equipamentos, e, caso isso não ocorra, o motorista poderá instalar por conta própria e pedir reembolso. As gravações deverão ser feitas durante toda a viagem e armazenadas pelas empresas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação estabelece as seguintes regras:

Instalação da câmera na parte interna frontal do veículo;
Captação de imagens de todo o interior;

Resolução mínima Full HD (1080p);
Cartão de memória a partir de 32 GB;
Gravação contínua da corrida;
Armazenamento conforme a LGPD;
Adesivos obrigatórios informando monitoramento;
Passageiro pode cancelar a corrida se não quiser ser filmado;
Motorista tem direito a reembolso caso a empresa não forneça o equipamento.
O não cumprimento das exigências poderá gerar advertências, multas e até suspensão das atividades das plataformas por até 90 dias em caso de reincidência. A prefeitura ainda vai definir, em regulamentação específica, como será feita a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas.


Deixe um comentário