
A Colgate-Palmolive foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido a propaganda enganosa do creme dental Colgate Total 12. A decisão unânime é da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, em ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

O colegiado entendeu que a campanha publicitária induziu o consumidor ao erro ao prometer “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”. Para o relator Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem passou a ideia de que escovar os dentes após refeições seria desnecessário, o que configura “desserviço à saúde pública”.
Embora a ação também questionasse o uso da substância Triclosan, os desembargadores rejeitaram risco à saúde. Basearam-se em laudos periciais e em normas da Anvisa e de órgãos internacionais, que autorizam o uso do ingrediente em até 0,3% de concentração.

A indenização considera a ampla comercialização do produto no país e o impacto da mensagem veiculada. Em nota, a Colgate informou ter conhecimento da decisão de segunda instância e disse que o processo, iniciado em 2007, ainda está em fase de recurso.
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Redação Nayarha Santos
Informações Agência Brasil

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