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Punição para abandono e maus-tratos de idosos e pessoas com deficiência

A Lei 15.163, que eleva as penas para crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4). O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assinou a norma sem vetos.

Agora, quem abandonar uma pessoa idosa ou com deficiência poderá ser condenado a penas de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Se o abandono causar lesão corporal grave, a punição sobe para 3 a 7 anos de reclusão. Em casos de morte, o responsável poderá receber pena de 8 a 14 anos de prisão.

A legislação também endurece as punições para maus-tratos, que passam a ter as mesmas penalidades do abandono. Antes, os crimes de maus-tratos previam de 1 a 4 anos de reclusão em caso de lesão grave e de 4 a 12 anos se a vítima morresse.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.626/2020, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e recebeu emendas no Senado que ampliaram as penas e retiraram dos juizados especiais a competência em casos de apreensão ilegal de crianças e adolescentes. Além disso, a mudança atualiza o Estatuto da Pessoa Idosa para equiparar as penalidades ao Código Penal.

A medida é considerada um avanço no combate à violência contra pessoas vulneráveis, ao estabelecer penas mais severas e desestimular práticas de negligência e abuso.
Foto: Divulgação/PMP)

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