
Entrou em vigor nesta terça-feira (17), em todo o Brasil, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, que estabelece novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A legislação amplia o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente, adaptando suas garantias ao contexto das plataformas digitais, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais acessíveis ao público infanto-juvenil.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, a norma não substitui o ECA original, mas fortalece a proteção dos direitos no ambiente online. O texto estabelece responsabilidades compartilhadas entre Estado, empresas, famílias e sociedade, além de exigir das plataformas medidas como verificação de idade, ferramentas de controle parental, moderação rápida de conteúdos ilícitos e proteção especial de dados pessoais de menores.
A lei também determina que suas regras se aplicam a qualquer serviço digital voltado ou acessível a crianças e adolescentes, independentemente do país de origem da empresa. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades como multas de até R$ 50 milhões, suspensão de atividades ou até a proibição de funcionamento no Brasil.

A aprovação da legislação foi impulsionada por debates públicos sobre a exposição indevida de menores nas redes sociais, especialmente após denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca. Em um vídeo amplamente repercutido, ele alertou para práticas de sexualização e exploração de crianças e adolescentes no ambiente digital. Entre os pontos centrais da nova lei está a proibição da monetização ou impulsionamento de conteúdos com esse tipo de abordagem. Nas redes sociais, a legislação também vem sendo chamada informalmente de “Lei Felca”.


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