
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a negar a conversão da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em prisão domiciliar. Em decisão publicada nesta quinta-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes manteve o entendimento já adotado anteriormente pela Corte e rejeitou o novo pedido apresentado pela defesa.

No despacho, Moraes afirmou que os advogados não trouxeram fatos novos capazes de justificar a revisão das decisões anteriores. Segundo o ministro, permanece a “total ausência dos requisitos legais” para a concessão do benefício, além do registro de descumprimento de medidas cautelares impostas ao ex-presidente.
O magistrado também destacou a existência de “atos concretos visando a fuga”, entre eles a destruição intencional da tornozeleira eletrônica. Para Moraes, esse comportamento inviabiliza qualquer possibilidade de substituição do regime de cumprimento da pena por prisão domiciliar.

Com a negativa, o ministro determinou que Bolsonaro retorne à Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, após receber alta hospitalar. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, imposta pela Primeira Turma do STF.
A defesa havia protocolado novo pedido de prisão domiciliar na quarta-feira (31), alegando razões humanitárias relacionadas ao estado de saúde de Bolsonaro e às cirurgias recentes realizadas durante sua internação.
Bolsonaro estava internado desde o dia 24 de dezembro no hospital DF Star, em Brasília, após autorização do STF, para a realização de uma cirurgia de hérnia inguinal bilateral, ocorrida no dia seguinte, sem intercorrências. Durante a internação, ele também passou por procedimentos para tratar crises persistentes de soluços, incluindo bloqueios do nervo frênico nos dias 27 e 29 de dezembro e uma cirurgia de reforço no dia 30.
Na decisão, Moraes ressaltou que os próprios laudos médicos indicam melhora do quadro clínico do ex-presidente, sem agravamento de saúde. O ministro também registrou que os médicos informaram que Bolsonaro faz uso de medicação antidepressiva, o que, segundo a avaliação apresentada, não configura motivo suficiente para a concessão da prisão domiciliar humanitária.


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