terça-feira , 10 março 2026
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STJ manda soltar influenciador digital Nanan Premiações e impõe proibição de rifas e redes sociais

A liberação do influenciador digital José Roberto Nascimento dos Santos, o Nanan Premiações, marca uma reviravolta no andamento da Operação Falsas Promessas 2. Após quase oito meses preso, o rifeiro deixará o sistema prisional por determinação do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a prisão preventiva desproporcional diante dos elementos apresentados até agora.

A decisão, assinada na noite de quinta-feira (27), substitui a custódia por um conjunto de medidas cautelares — ainda a serem definidas pela Vara de Organização Criminosa —, mas duas condições já estão impostas: Nanan está proibido de promover rifas e de utilizar redes sociais. O influenciador digital havia sido detido em 9 de abril, durante a segunda fase da operação da Polícia Civil que investiga um esquema de rifas clandestinas supostamente usadas para lavar dinheiro ligado ao tráfico. As autoridades afirmam que o grupo movimentava grandes valores sem qualquer fiscalização e mantinha forte presença digital.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro destacou que não foram apresentados fatos novos que justificassem a manutenção da medida mais rígida. Fonseca observou que os argumentos utilizados para fundamentar a segunda prisão repetiam elementos já conhecidos pela Justiça desde a primeira etapa da operação — ocasião em que a prisão preventiva de Nanan havia sido revogada em 2024. Para o magistrado, as funções atribuídas ao influenciador digital dentro do suposto esquema já eram amplamente conhecidas, e não houve acréscimo de informações que indicasse risco atual ou necessidade de segregação.

Mesmo em liberdade, Nanan segue investigado por organização criminosa, exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro. A Operação Falsas Promessas 2 continua em andamento, buscando identificar toda a estrutura responsável pelas rifas ilegais e pela ocultação de patrimônio. Nos próximos dias, o juízo de primeiro grau deve estabelecer todas as medidas cautelares que substituirão a prisão, como comparecimento periódico e monitoramento judicial.

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