quinta-feira , 22 janeiro 2026
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Nova lei garante extensão da licença-maternidade em casos de internação pós-parto

Mães e bebês que precisarem ficar internados por mais de duas semanas após o parto terão direito à extensão da licença-maternidade e do salário-maternidade. Sancionada nesta segunda-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida prevê afastamento de 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se, quando houver, o período de repouso pré-parto. A mudança altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo o pagamento do salário-maternidade durante toda a internação e o período adicional — prática já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

O anúncio foi feito durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, com cerca de 4 mil participantes. Lula ressaltou a importância de ouvir as mulheres e a necessidade de políticas permanentes de proteção, incluindo a igualdade salarial.

No mesmo evento, foi sancionada a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, voltada aos primeiros mil dias de vida das crianças, da gestação até os dois anos.

Os debates da conferência abordaram desigualdades sociais, raciais e econômicas, participação política feminina, combate à violência de gênero, políticas de cuidado e autonomia econômica, além da articulação entre governo e sociedade civil, com foco no novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

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