
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais postados por usuários, mesmo sem ordem judicial. A decisão, tomada nesta quinta-feira (26), invalida o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Com o novo entendimento, as plataformas devem remover imediatamente, após notificação extrajudicial, conteúdos que envolvam crimes como racismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, atos antidemocráticos, terrorismo e incentivo ao suicídio ou automutilação.
A maioria dos ministros entendeu que o artigo não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais. Já os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram contra, defendendo a liberdade de expressão e a atuação do Congresso nesse tema.

A decisão marca um novo rumo na regulação da internet no país.
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Informações Agência Brasil
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Redação Nayarha Santos

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